O Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessárias à compensação dos danos sofridos pelos trabalhadores, em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
Ao subscrevê-lo, as empresas transferem à Global Seguros a responsabilidade sobre a reparação de danos resultantes dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais de que os seus trabalhadores possam ser vítimas.
O seguro de Acidentes de trabalho e Doenças Profissionais pode ser contratado de duas formas:
• Prémio fixo
Quando o contrato garante um número previamente determinado de pessoas, com um montante de retribuições seguras antecipadamente conhecido.
• Prémio variável
Quando a apólice cobre um número variável de pessoas, com retribuições seguras também variáveis, sendo consideradas pela seguradora as pessoas e as retribuições identificadas nas folhas de vencimento que lhe são enviadas mensalmente pelo Tomador do Seguro até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento das retribuições.
O seguro garante a reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais aos trabalhadores protegidos pelo sistema de protecção social obrigatória
Compreende as modalidades de prestação pecuniárias e em espécie, as quais traduzem-se da seguinte forma:
É fundamental actuar de imediato, para que a recuperação seja bem-sucedida. O sinistrado deve deslocar-se à uma das clínicas ou centro médicos com convénio com a GLOBAL SEGUROS (consulte a lista completa em www.globalseguros.ao ), acompanhado pelo termo de responsabilidade devidamente preenchido. Caso não exista um prestador clínico na zona de ocorrência do sinistro, o sinistrado pode recorrer a outros serviços médicos da região, enviando para a Seguradora os comprovativos das despesas. As facturas devem ser passadas em nome da GLOBAL SEGUROS.
O sinistrado deve deslocar-se ao centro hospitalar mais próximo. Posteriormente, deve submeter à Seguradora os comprovativos das despesas. A participação de sinistro deverá ser enviada no prazo máximo de 72 horas após a ocorrência, não excedendo os 8 dias úteis, através do e-mail:
O Seguro Automóvel GLOBAL é o que melhor se adapta a si, ao seu veículo e às suas necessidades. Disponibiliza uma oferta de coberturas, desde a solução mais simples à mais completa, oferecendo níveis de serviço e diferentes opções de franquia.