O Provedor do cliente é um órgão com função meramente consultiva com objectivo de apresentar recomendações em função da apreciação ao processo de reclamações.
A reclamação deve ser apresentada ao Provedor apenas após a sua reclamação ter sido apreciada pelo nosso Centro de Reclamações.
Caso você não tenha recebido uma resposta no prazo de até 15 dias (ou 20 dias em casos de maior complexidade) ou, se tiver recebido uma resposta com a qual discorda, o Provedor estará à disposição para ajudar a encontrar uma solução justa e satisfatória.
a) Apresentação por escrito;
b) Nome completo do reclamante e/ou da pessoa que o represente;
c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
e) Número da apólice e do processo de sinistro se aplicável;
f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, excepto se tal for manifestamente impossível;
g) Data e local da reclamação.
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